domingo, 13 de setembro de 2009
ACÇÃO SOCIAL ESCOLAR
Os alunos do 1º Ciclo do Ensino Básico da rede pública que se inserem em agregados familiares cuja situação sócio-económica é desfavorecida podem usufruir do Subsídio de Auxílios Económicos tal como prevê o Decreto-Lei nº 399-A/84, de 28 de Dezembro. Por auxílios económicos entendem-se os subsídios destinados a comparticipar nas despesas escolares dos alunos. Estes auxílios têm as seguintes modalidades: a) Programa de Generalização das Refeições no 1º CEB; b) Subsídio da Acção Social Escolar.
a) Programa de generalização das refeições no 1º CEB
No âmbito do Programa de Generalização das Refeições no 1º CEB, a Câmara Municipal de Viseu definiu os seguintes critérios:
Os alunos contemplados com o ESCALÃO A do Subsídio da Acção Social Escolar nas seguintes condições:
- Subsidiar a 100% os alunos com mobilidade condicionada, mediante reconhecimento da entidade competente;
- Subsidiar a 100% os alunos inseridos em agregados familiares beneficiários do Rendimento de Inserção Social, ou agregados familiares cuja carência sócio-económica grave seja confirmada pela respectiva Junta de Freguesia;
- Subsidiar a 100% os alunos que tenham que efectuar percursos de mais de 3 km, considerados de risco, na sua deslocação de/e para a Escola, designadamente decorrentes de problemas de segurança que ponham em causa a integridade física do aluno.
Os alunos contemplados com o ESCALÃO A do Subsídio da Acção Social Escolar que não se encontrem abrangidos por nenhuma das condições anteriores, serão subsidiados pelo ESCALÃO B (50%).
Os restantes pagarão o preço máximo estabelecido pelo Ministério da Educação.
b) Subsídio da Acção Social Escolar
Subsídio atribuído pela Câmara Municipal aos alunos do 1º Ciclo considerados carenciados, de acordo com o rendimento de agregado familiar per capita.
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2 comentários:
Pena é que a paixão do Ministério da Educação se traduza em apenas 22 cêntimos por cada refeição.
Revelador...
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